Saiba como Obter o Reconhecimento de Paternidade Biológica

Por Frederico Lopes, advogado de Direito de Família nas cidades de Belo Horizonte e Curitiba.
Com o surgimento dos testes de DNA não há mais dificuldades em se obter o reconhecimento da paternidade biológica. Afinal, diante de qualquer dúvida quanto à paternidade poderá ser providenciado o exame de DNA que trará uma resposta técnica com elevado grau de certeza.
Além disso, sempre que o provável ou possível pai se recusar a reconhecer o filho ou fazer o exame de DNA é possível se valer da Ação Judicial de Reconhecimento de Paternidade.
E se o Pai se Recusar a Fazer o Exame de DNA?
O advogado de Direito de Família Frederico Lopes em Belo Horizonte e Curitiba explique que muito embora o suposto pai não possa ser obrigado a fornecer seu sangue ou qualquer parte do seu corpo para a realização do exame, atualmente se entende que a negativa do requerido em fazer o exame de DNA gera a presunção da paternidade.
Assim, diante de uma Ação de Reconhecimento de Paternidade o suposto pai tem duas opções: faz o exame de DNA, em que a sua paternidade poderá ser ou não confirmada; ou negar-se a fazer o exame e ter a sua paternidade presumida, passando a ser reconhecido, portanto, como pai biológico.
Exame de DNA Durante a Gestação
É importante destacar, ainda, que para a obtenção dos alimentos gravídicos, valor pago pelo futuro pai da criança para ajudar nos custos da gravidez, não é necessário que se realize exame de DNA. Na verdade, na fase da gestação o exame da DNA se mostra no mais das vezes inviável.
Por isso, para a obtenção do benefício dos alimentos gravídicos não se exigem provas de certeza da paternidade, apenas que se apresentem indícios de que determinada pessoa é o provável pai da criança por nascer.
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