Advogado de Divórcio em Curitiba

Advogado de Divórcio em Curitiba Explica Tudo o que Você Precisa Saber para a Realização do Divórcio

advogado de divórcio em Curitiba

Por Frederico Lopes, advogado de divórcio em Curitiba

Sobre o Divórcio

A decisão pelo divórcio nunca é fácil. A maioria das pessoas se casam com a intenção de seguir casadas para a vida toda, porém em decorrência de diversos motivos muitas vezes a continuidade da união conjugal se torna impossível.

Neste caso, além de decidir sobre o fim da união conjugal, o casal também tem que resolver sobre a partilha dos bens (havendo patrimônio comum), sobre a regulamentação da guarda, dos períodos de convivência do genitor que não residir com os filhos e sobre a fixação de pensão alimentícia (se houver filhos comuns). 

No entanto, o advogado de divórcio em Curitiba, Frederico Lopes, explica que do ponto de vista do direito e do processo o divórcio atualmente é bastante simples, não requer separação prévia ou indicação de motivos para o divórcio, nem que a outra parte, marido ou esposa, concorde com o fim do casamento.

Quais São os Primeiros Passos para a Realização do Divórcio?

O primeiro passo para a realização do divórcio é avaliação, entre os cônjuges, se será possível que o divórcio seja feito consensualmente. O divórcio consensual é mais rápido, prático e econômico, além disso, é preferível que as partes decidem por si mesmas sobre os termos do divórcio em vez de deixar para o Estado, através de um juiz de direito, decidir.   

Neste sentido, o passo seguinte é contratar um advogado de confiança, preferencialmente especializado em direito de família, para dar andamento ao processo de divórcio. Mesmo no divórcio consensual em cartório é indispensável a presença de um advogado para validar o ato. Não havendo condições de contratar um advogado particular, é possível ser representado por um defensor público. 

Em seguida, deve-se reunir a documentação necessária o processo de divórcio.

Documentos Necessários para a Realização do Divórcio

Certidão de casamento atualizada em até 90 dias.

RG, CPF das partes.

Escritura do pacto antenupcial se houver.

Certidão de Nascimento ou RG dos filhos comuns (se houver).

Documentos de comprovação dos bens comuns (se houver).

Documentos de comprovação das dívidas comuns (se houver).   

Do Divórcio em Cartório ou Extrajudicial

O Divórcio em Cartório, ou extrajudicial, foi uma desburocratização, facilitação e agilização do divórcio. Desde então, tem sido possível que o divórcio seja realizado diretamente nos cartórios de notas de todo o país.

Requisitos para o Divórcio em Cartório

O CASAL TEM QUE ESTAR DE ACORDO –  o Divórcio em Cartório tem de ser necessariamente amigável, sendo imprescindível a concordância entre as partes em relação a todos os termos em que se dará o divórcio: divisão dos bens, pensão alimentícia, etc.

NÃO PODE HAVER FILHOS MENORESPara a realização do Divórcio em Cartório as partes não podem possuir filhos menores, isto é, com menos de 18 anos de idade; ou incapazes.

É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE UM ADVOGADOassim como no divórcio judicial, no Divórcio em Cartório a lei traz a exigência da devida assistência jurídica de um advogado, que pode ser o mesmo para as partes.

Onde Realizar o Divórcio em Cartório em Curitiba?

Conforme explica o Advogado de Divórcio em Curitiba, o divórcio em Cartório poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas da preferência das partes, sendo que as pessoas que residam em Curitiba têm a opção de realizar o procedimento em 12 diferentes Cartórios da cidade. Confira o endereço e telefone de contato dos Cartórios de Notas de Curitiba:

Da Averbação do Divórcio em Cartório

A formalização final do divórcio irá ocorrer no cartório de registro civil em que as o casal realizou o casamento. Se o divórcio tiver sido feito no cartório de notas, será necessário levar a escritura do divórcio ao cartório de registro civil. Da mesma forma, se o divórcio tiver sido realizado judicialmente será necessário levar a sentença, com força de ofício de averbação, ao cartório de registro civil em que foi realizado o casamento.    

A partir da averbação do divórcio na certidão que antes constava a condição de casados das partes passará a constar o divórcio.     

Do Divórcio Online

Desde o ano de 2020 o divórcio em cartório, ou extrajudicial, pode ser realizado de forma online – isso mesmo, sem sair de casa – através da plataforma e-Notariado.

Para a realização do divórcio online, o casal deverá, através do site e-Notariado, requerer o registro do certificado digital necessário para a validar a assinatura digital, posteriormente será agendada o ato para a formalização do divórcio através de videoconferência.

Assim como no divórcio em cartório feito na modalidade presencial no divórcio online também será necessária a presença de um advogado, que poderá ser o mesmo para o casal. 

O Advogado de Divórcio em Curitiba esclarece, ademais, que os requisitos para a realização do divórcio online são os mesmos do divórcio em cartório feito na modalidade presencial.  

Confira o artigo sobre Divórcio Online: https://divorcio.fladvogadocuritiba.com.br/como-fazer-divorcio-online/

Do Divórcio Litigioso

Quando o casal não consegue chegar a um acordo em relação ao fim do casamento, à divisão dos bens do casal, à guarda, aos períodos de visitação, à pensão alimentícia dos filhos, entre outras razões que sejam objeto divergência, é necessário que o divórcio seja realizado na modalidade litigiosa.

No divórcio litigioso cada uma das partes é representada por um advogado próprio ou por um defensor público.

No divórcio litigioso cada uma das partes irá apresentar pedidos próprios ao juiz, juntamente com as provas que entende cabíveis, aquele que der entrada ao divórcio, autor da ação, fará isso através da petição inicial, redigida e protocolada na vara de família pelo advogado de sua confiança.

Feito o protocolo, o processo irá correr na vara de família. Um dos primeiros procedimentos adotados pelo juiz será mandar citar o outro cônjuge, réu, para comparecer à audiência de conciliação e apresentar defesa no processo através de uma contestação.

Audiência de Conciliação. Na audiência de conciliação estarão presente as partes, seus advogados e um conciliador (usualmente um estudante de direito). Nesta audiência, em que não contará com a presença do juiz, apenas do conciliador, as partes poderão chegar a um acordo em relação a todos os pontos do divórcio ou em relação a alguns pontos em particular. Feito o acordo em relação a alguns dos pontos discutidos, o processo seguirá apenas em relação aos pontos em que não houver acordo.

Exemplo: no processo de divórcio se discutem o fim da união conjugal, a partilha dos bens, a guarda dos filhos, o direito de convivência do genitor que não residir com o filho e a fixação de pensão alimentícia. Na audiência de conciliação se chegou a um acordo em relação ao fim da união conjugal, a guarda dos filhos o direito de convivência do genitor que não residir com o filho e a fixação de pensão alimentícia. Assim, em relação a estes pontos o processo estará terminado, seguindo apenas em relação à partilha dos bens.

Audiência de Instrução e Julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, AIJ, as partes irão demonstrar ao juiz, que desta vez estará presente, o mérito dos  pedidos relativos aos pontos e direitos que não foram objeto de acordo na audiência de conciliação. Nesta audiência poderão ser ouvidas as partes, seus advogados e as testemunhas designadas.

Sentença. Através da sentença o juiz irá proferir decisão sobre todos os pontos discutidos na audiência de instrução e julgamento. A parte que não se conformar com os termos da decisão poderá apresentar o recurso de apelação, que será julgado por uma turma de 3 juízes de segunda instância (desembargadores).  

Saiba Onde Realizar o Divórcio Litigioso na Cidade de Curitiba

O divórcio litigioso na cidade de Curitiba irá ocorrer numa das 8 varas de família da comarca. Logo que o processo é protocolado ocorre o sorteio para uma das 8 varas de família da capital mineira – não é possível escolher a vara em que irá ocorrer o processo.     

Os processos de divórcio litigioso das pessoas que residam no barreiro irão correr numa das varas do fórum regional do barreiro.     

Qual o Tempo de Duração do Divórcio?

Não existe um tempo determinado para a realização do divórcio, seja na modalidade judicial, seja na modalidade extrajudicial (em cartório).

A partir da nossa experiência atuando com divórcios na cidade de Curitiba, contudo, é possível trazer uma estimativa do tempo de duração de cada uma das modalidades de divórcio realizados na capital paranaense.

Divórcio em Cartório. O divórcio em cartório é a modalidade mais rápida de divórcio, podendo ser realizado em até 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos ao advogado.

Divórcio Consensual Judicial. O divórcio consensual feito na justiça é um pouco mais demorado que o divórcio feito em cartório, sendo realizado em média entre 2 e a 3 meses nas varas especializadas em Direito de Família de Belo Horizonte.     

Divórcio Litigioso. Trata-se da modalidade de divórcio mais lenta, durando em média entre 2 a 3 anos nas varas especializadas em Direito de Família de Belo Horizonte.    

Qual o Valor para se Realizar o Divórcio?

A realização do divórcio envolve custos que devem ser suportados por quem pretenda se divorciar, abaixo indicaremos e relação dos principais custos para a realização do divórcio em cartório e para a realização do divórcio judicial. 

1. Certidão de casamento atualizada. Um dos primeiros pagamentos a ser realizado por quem pretende se divorciar é o relativo a emissão de certidão de casamento atualizada em 90 dias.

2. Pagamento dos honorários advocatícios. O advogado é indispensável para a realização do divórcio, ainda que realizado em cartório. Aqueles que não tiverem condições de arcar com o pagamento de advogado poderão recorrer a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que oferece atendimento jurídico integral aos mais necessitados.

3. Custos com o Cartório de Notas. A realização do divórcio em cartório exige o pagamento de custas em cartório de notas. Serão isentos de pagamento de emolumentos  cartorários àqueles que comprovarem serem pobres no sentido legal.

4. Pagamento de taxas judiciais. As taxas judiciais não serão devidas àqueles que obtiverem o benefício da gratuidade da justiça.  

Não Sabe se é a Hora Certa Para se Divorciar?

Leia o artigo do advogado de Direito de Família Frederico Lopes em que se aborda a a necessidade de uma decisão bem refletida sobre o divórcio:

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