
O Divórcio em Cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma simplificação do divórcio surgida em 2007 através da lei 11.441. A partir desta lei, o divórcio passou a ser mais rápido e menos burocrático, podendo ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil.
QUANDO É POSSÍVEL REALIZAR O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?
O divórcio poderá ser realizado em cartório sempre que o divórcio for amigável, ou seja, sempre que o casal estiver em acordo não só em relação ao fim do casamento, mas também relação a divisão dos bens, a mudança de nome, fixação ou não de alimentos entre si, etc.
Além disso, para a realização do Divórcio em Cartório as partes não podem ter filhos menores ou incapazes. Também não será possível a realização do divórcio em cartório se houver gravidez.
Se houver filhos menores ou incapazes, assim como gravidez, o divórcio terá que ser feito na via judicial. Mas havendo acordo este divórcio judicial será na modalidade consensual, sendo mais simples e rápido do que o divórcio litigioso.
PRECISO DE ADVOGADO PARA REALIZAR O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?
Sim, é necessária a participação de um advogado para a realização do divórcio em cartório, podendo, contudo, ser o mesmo advogado para o casal.
O advogado é o profissional responsável por redigir a minuta do divórcio que será enviada ao cartório de notas, posteriormente, no dia da assinatura do divórcio, o advogado tem de estar presente para a assinatura juntamente com o casal.
QUANTO TEMPO LEVA PARA O DIVÓRCIO SER REALIZADO EM CARTÓRIO?
O Divórcio em Cartório é um procedimento bastante rápido. O tempo necessário para a sua realização é basicamente o tempo do advogado organizar os documentos entregues pelos clientes, fazer a minuta e enviar ao cartório. Em seguida, o cartório agendará uma data para a assinatura do documento.
Não é possível indicar exatamente o tempo necessário para a realização do divórcio em cartório, pois isto dependerá basicamente do tempo do casal em enviar os documentos necessários para o advogado; do tempo do advogado em organizar estes documentos e elaborará a minuta que será enviada ao cartório de notas e do tempo do cartório de notas para agendar a data para a assinatura do documento.
No entanto, a partir da prática e da experiência do nosso escritório podemos dizer que tem sido possível realizar o Divórcio em Cartório em aproximadamente 10 (dez) dias.
É importante destacar que após a assinatura do divórcio no cartório de notas, é necessário levar este documento ao cartório de registro civil em que foi feito o casamento para averbarem o divórcio na certidão de casamento. Feito isso, na certidão que outrora constava o estado civil de casados das partes passará a constar a condição de divorciados.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?
Documentos Pessoais
Certidão de casamento (atualizada – 90 dias)
Documento de identidade e CPF
Escritura de pacto antenupcial (havendo)
Documentos dos Bens (havendo)
Imóveis Urbanos
Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Carnê do IPTU;
Certidão de tributos municipais;
Declaração de quitação de débitos condominiais;
Imóveis Rurais
Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
Declaração dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
Bens Móveis
Documentos de veículos automotores;
Extratos de valores em banco e ações;
Contratos sociais de empresas;
Notas fiscais de bens, joias e demais objetos de valor;
Ficam claras, assim, as vantagens e as facilidades trazidas pelo de Divórcio em Cartório. Preenchidos os requisitos necessários à sua realização, é a modalidade de divórcio mais indicada.
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO NA MODALIDADE ONLINE
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